A Ministra dá como provado que o prof. insultou o PM, mas resolve arquivar a coisa, concluindo que "a aplicação de uma sanção disciplinar poderia configurar uma limitação do direito de opinião e de crítica política". Nada que tanta gente não tenha já dito antes... Passando por cima do facto de, para uma parte do BPP, tal decisão poder configurar uma clara cobardia política, resta analisar a questão adusida no despacho, de o "insulto" ser, não ao superior hierárquico directo mas sim ao PM. Será que, com base neste original argumento, se pode insultar o PM mas não a sra. Ministra? E ao PR já pode? E se se der o caso de o insultado ser o contínuo do Ministério? Fica de qualquer forma o recordo para o sr. governador civil de Braga que mandou indenticar manifestantes precisamente por "insultos" ao PM. Também não se sabe muito bem como fica, no meio disto tudo, a sra. DREN. Provavelmente a melhor saída seria demitir-se. No estado de direito rosa provavelment...